Informações Gerais

Fundo Comum: É o valor que todo o consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem.

Taxa de Administração (TA): A taxa de administração indicada no contrato é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.

Fundo de Reserva: Trata-se de um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.

Seguro Prestamista: Em caso de sinistro, a indenização quitará as prestações vincendas e devolverá aos beneficiários o valor das prestações já pagas.

Antecipação de Parcelas: Se o consorciado desejar pagar antecipadamente prestações normais, poderá faze-lo quitando sempre as últimas prestações na ordem inversa.

Lance – deverão ser oferecidos: a) em percentuais do preço vigente na data da assembléia do bem referenciado no contrato de adesão ou em número de parcelas. b) o lance em parcelas não poderá ser superior ao número de assembléias faltante para o encerramento do grupo.